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Processo:
0006369-83.2010.8.16.0019
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Fernanda Bernert Michielin Juíza de Direito Substituto
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| Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal |
| Comarca:
Ponta Grossa |
| Data do Julgamento:
Wed Mar 11 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Wed Mar 11 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail:
2turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br
Recurso: 0006369-83.2010.8.16.0019 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Recorrente(s): BANCO BRADESCO S/A
Recorrido(s): MARIA GUILHERMINA POMMER MEINICKE
AMERICO CONRADO MEINICKE
Diante da juntada de procuração atualizada (mov. 65.2), considerando acordo
celebrado entre as partes (mov. 41.1), homologo a transação para que surta os seus efeitos
jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do pacto avençado.
Após, proceda-se a baixa dos autos à origem, para cumprimento das
formalidades legais.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA BERNERT MICHIELIN
Juíza Relatora
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0006369-83.2010.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDA BERNERT MICHIELIN - J. 11.03.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 2turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br Recurso: 0006369-83.2010.8.16.0019 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): BANCO BRADESCO S/A Recorrido(s): MARIA GUILHERMINA POMMER MEINICKE AMERICO CONRADO MEINICKE Diante da juntada de procuração atualizada (mov. 65.2), considerando acordo celebrado entre as partes (mov. 41.1), homologo a transação para que surta os seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do pacto avençado. Após, proceda-se a baixa dos autos à origem, para cumprimento das formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. FERNANDA BERNERT MICHIELIN Juíza Relatora
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